Comparação · Comparação · IA e RGPD
IA própria na UE ou IA generativa externa: o que muda em documentos com dados pessoais
Equipa Anonimatum
Em resumo
Com uma IA própria ou alojada na UE, o documento fica dentro do perímetro acordado. Com um chatbot ou uma API externa entram em jogo transferências internacionais, o contrato do artigo 28.º do RGPD, o sigilo profissional e o que o fornecedor faz com os dados.
Colar um relatório num chatbot para obter um resumo é rápido e muitas vezes útil. O problema surge quando o relatório contém nomes, números de identificação fiscal, diagnósticos ou dados de clientes: nesse momento a organização está a comunicar dados pessoais a um terceiro, possivelmente fora do Espaço Económico Europeu, em condições que ninguém na equipa leu com atenção.
Esta comparação opõe duas formas de trabalhar com documentos confidenciais: usar uma IA própria ou alojada na UE que não reencaminha o texto, ou enviar o documento para um serviço externo de IA generativa (chatbot na web ou API de um modelo de linguagem). Não se trata de diabolizar a nuvem, mas de saber que obrigações cada opção desencadeia e quando compensa.
O que estamos a comparar, exatamente
Opção A, IA própria ou alojada na UE: o modelo que lê o documento (por exemplo, para detetar dados pessoais) corre em servidores da organização ou de um fornecedor na União Europeia e não reencaminha o conteúdo a terceiros. O fornecedor atua como subcontratante, com contrato e lista conhecida de subcontratantes ulteriores.
Opção B, IA generativa externa: o texto completo segue para um serviço de terceiros, seja um chatbot de consumo, uma versão empresarial ou uma API. O que acontece depois depende das condições do fornecedor: local de tratamento, prazo de conservação, eventual revisão humana e utilização para melhorar modelos.
Cuidado com os atalhos: nuvem não é sinónimo de risco. Um SaaS europeu também é nuvem. O que interessa é quem trata os dados, onde, com que contrato e para que finalidades.
Transferências internacionais: o capítulo V do RGPD
O RGPD só permite transferir dados pessoais para fora do EEE com base numa decisão de adequação (art. 45.º), em garantias adequadas como as cláusulas contratuais-tipo (art. 46.º) ou, de forma excecional e restritiva, nas derrogações do art. 49.º. Enviar um documento para um serviço tratado ou assistido a partir de outro país pode ser uma transferência, mesmo que o utilizador não a sinta como tal.
Para os Estados Unidos vigora desde 10 de julho de 2023 a Decisão de Execução (UE) 2023/1795, que considera adequado o Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA (Data Privacy Framework). Abrange as transferências para organizações norte-americanas autocertificadas que constem da lista oficial do Departamento do Comércio. Se a entidade que recebe os dados não estiver certificada, é preciso outro instrumento, normalmente cláusulas contratuais-tipo com avaliação do impacto da transferência. O quadro foi impugnado junto dos tribunais da União, pelo que convém acompanhar a sua evolução.
Um fornecedor que garante tratamento na UE começa bem, mas pergunte também de onde vêm os acessos de suporte e que subcontratantes ulteriores intervêm.
Subcontratação, conservação e reutilização dos dados
Quando uma organização recorre a um serviço externo para tratar dados pessoais por sua conta, esse fornecedor é subcontratante e o art. 28.º do RGPD exige um contrato: instruções documentadas, confidencialidade do pessoal, segurança nos termos do art. 32.º, regras para subcontratantes ulteriores e apagamento ou devolução no fim.
As versões de consumo de muitos chatbots regem-se por condições pensadas para particulares, e o fornecedor pode reservar para si usos próprios do que é introduzido. As versões empresariais e as API costumam oferecer um acordo de tratamento, mas não o dê por adquirido: verifique as condições do fornecedor antes de enviar seja o que for.
- Os pedidos e ficheiros são usados para treinar ou melhorar modelos? É possível desativar, e a que nível?
- Durante quanto tempo se conservam conversas, ficheiros e registos, incluindo para deteção de abusos?
- Em que países se faz o tratamento e de onde pode aceder o suporte?
- Existe acordo de tratamento assinado e lista atualizada de subcontratantes ulteriores?
- Quem tem conta na sua organização, com que configurações, e quem as controla?
Confidencialidade e sigilo profissional
Advogados, médicos e trabalhadores da Administração Pública estão sujeitos a deveres de sigilo próprios, além das regras de proteção de dados. Colar uma peça processual com dados de um cliente num chatbot de consumo é comunicar essa informação a um terceiro, mesmo que nunca chegue a haver fuga. E nem tudo o que é sensível é dado pessoal: estratégia processual, propostas ou segredos comerciais também merecem proteção.
Em Portugal, a Lei n.º 58/2019 assegura a execução do RGPD e a CNPD é a autoridade de controlo. A CNPD integra o Comité Europeu para a Proteção de Dados, que em 2024 publicou o relatório da sua task force sobre o ChatGPT, criada para coordenar as autoridades nacionais perante este tipo de serviços. A mensagem comum é que as regras do RGPD se aplicam por inteiro a quem utiliza estas ferramentas com dados pessoais.
O Regulamento da IA, na medida certa
O Regulamento (UE) 2024/1689 entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se de forma faseada: práticas proibidas e obrigação de literacia no domínio da IA (art. 4.º) desde 2 de fevereiro de 2025, obrigações dos modelos de finalidade geral desde 2 de agosto de 2025 e o resto mais tarde. Não substitui o RGPD. Usar um chatbot para resumir documentos não torna uma organização fornecedora de um sistema de risco elevado, mas obriga a formar quem o utiliza e a definir para que é permitido.
Tabela comparativa
| Critério | IA própria ou alojada na UE | IA generativa externa (chatbot ou API) |
|---|---|---|
| Onde é tratado o texto | Servidores próprios ou do fornecedor na UE | Onde o fornecedor indicar; pode incluir países terceiros |
| Transferências (capítulo V) | Em regra nenhuma, se suporte e subcontratantes ficam no EEE | Possíveis; exigem adequação (DPF) ou cláusulas-tipo |
| Contrato do art. 28.º | Contrato de subcontratação com instruções fechadas | Disponível em planos empresariais ou API; muitas vezes ausente no consumo |
| Uso para treino | Não, se o contrato o excluir | Depende do plano e da configuração |
| Conservação | A definida no contrato e na política interna | A do fornecedor, incluindo registos de segurança |
| Sigilo profissional | O documento fica no perímetro acordado | Comunicação a terceiro que tem de ser justificada |
| Redação e resumos | Limitados às funções da ferramenta | Muito potentes e versáteis |
| Arranque | Contratar ou instalar uma ferramenta específica | Imediato, com uma conta |
Quando faz sentido cada opção
- IA própria ou alojada na UE: documentos com dados de clientes, utentes, trabalhadores ou cidadãos; processos sujeitos a sigilo profissional; grandes volumes repetitivos; necessidade de rastreabilidade e registo de auditoria.
- IA generativa externa: textos sem dados pessoais nem informação confidencial, rascunhos genéricos, minutas, traduções de material público ou documentos já anonimizados.
- As duas em conjunto: anonimizar ou pseudonimizar primeiro com uma ferramenta que mantém os dados na UE e só depois usar o chatbot com a versão limpa.
A terceira via é a mais prática para muitas equipas; explicamo-la em anonimizar documentos antes de usar o ChatGPT. Lembre-se de que um dado pseudonimizado continua a ser pessoal para quem guarda a tabela de correspondência (considerando 26 do RGPD): avalie se basta a pseudonimização ou se precisa de anonimização irreversível.
O Anonimatum segue o modelo A: deteta dados pessoais com IA própria executada em servidores na União Europeia, sem enviar o texto para API externas de modelos de linguagem, combina IA com padrões e permite rever cada proposta antes de a aplicar. Onde são tratados os documentos e o que se conserva está explicado na página de segurança e proteção de dados; para comparar abordagens, veja anonimização manual ou automática.
Perguntas frequentes
Posso carregar num chatbot um documento com dados pessoais se o fornecedor estiver certificado no Data Privacy Framework?
A certificação dá um instrumento de transferência para essa entidade, nada mais. Continua a precisar de fundamento de licitude, de contrato de subcontratação se o fornecedor tratar por sua conta, de respeitar o sigilo profissional e de saber se os dados são usados para outras finalidades.
Basta desativar o histórico ou o treino?
Reduz o risco, mas o fornecedor pode conservar dados durante algum tempo por razões de segurança e a configuração pode depender de cada utilizador. Para documentos confidenciais é mais fiável enviar apenas texto anonimizado ou trabalhar num ambiente coberto por um contrato do art. 28.º.
Pseudonimizar antes de usar IA externa afasta o RGPD?
Não. Os dados pseudonimizados continuam a ser pessoais para quem os pode reidentificar. A pseudonimização reduz, ainda assim, muito o que chega ao terceiro. Se o documento tiver de sair do seu controlo sem possibilidade de voltar à pessoa, é necessária anonimização irreversível.
O Regulamento da IA proíbe chatbots no trabalho?
Não. Exige, entre outras coisas, literacia no domínio da IA para o pessoal que a utiliza e regula usos concretos de risco elevado. A proteção dos dados introduzidos continua sujeita ao RGPD e à Lei n.º 58/2019.
Use IA sem tirar os documentos da UE
Escolha um plano e comece a anonimizar ou pseudonimizar documentos com IA executada em servidores europeus, partilhando apenas a versão limpa.
Fontes e legislação
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), arts. 28.º e 44.º a 49.º, considerando 26
- Decisão de Execução (UE) 2023/1795, Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Diário da República)
- CEPD: relatório da task force sobre o ChatGPT
- Regulamento (UE) 2024/1689 sobre inteligência artificial
- Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
