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Caso de uso · Setor público · Procedimento

Processos administrativos: dar acesso sem expor terceiros

Equipa Anonimatum

Em resumo

O Código do Procedimento Administrativo garante aos interessados informação e consulta do processo, mas os processos contêm quase sempre dados de terceiros. A chave é expurgá-los ou pseudonimizá-los de forma coerente em todos os documentos.

Um processo administrativo não é um documento, são dezenas: participação ou queixa, informações técnicas, autos de vistoria, pronúncias, fotografias, ofícios e decisão final. Cada peça menciona pessoas diferentes e, muitas vezes, a mesma pessoa de formas diferentes: «Sr. João Silva», «o Silva», «o participante».

Quando um interessado pede para consultar o processo, quando chega a audiência dos interessados ou quando o tribunal administrativo pede o processo, o desafio não é só expurgar, é fazê-lo da mesma forma em todas as peças, sem um nome esquecido no anexo 14.

O que diz o Código do Procedimento Administrativo

O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, reconhece aos interessados o direito à informação sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito (artigo 82.º) e o direito de consultar o processo e obter certidões (artigo 83.º), salvo quanto a documentos classificados ou que revelem segredos protegidos. O direito pode estender-se a quem prove interesse legítimo no conhecimento dos elementos pretendidos.

Antes da decisão final, a audiência dos interessados (artigo 121.º) permite-lhes pronunciar-se sobre o projeto de decisão, o que pressupõe acesso aos elementos relevantes. Os dados de terceiros que não sejam necessários a essa pronúncia continuam protegidos pelo RGPD e pela Lei n.º 58/2019 e podem ser expurgados na cópia.

Nos processos judiciais, a entidade demandada envia ao tribunal administrativo o processo administrativo, em regra completo. Terminado o procedimento, ou quando quem pede não é interessado, aplica-se a LADA, explicada em acesso a documentos administrativos sem dados pessoais.

Um processo, vários destinatários

Tratamento habitual dos dados de terceiros consoante o destinatário
DestinatárioFundamentoTratamento habitual dos dados de terceiros
Interessado no procedimentoArtigos 82.º, 83.º e 121.º do CPAConsulta do processo; dados de terceiros expurgados se não forem necessários
Tribunal administrativoEnvio do processo administrativoProcesso completo; dados especialmente sensíveis assinalados
Terceiro requerenteLADAAcesso parcial, mais restritivo do que para o interessado
Publicação, formação, estatísticaDecisão da entidadeAnonimização completa do processo

Os processos misturam dados pessoais comuns (nomes, moradas, telefones, assinaturas, matrículas) com informação mais delicada: saúde em processos de apoio social ou incapacidade, menores em processos escolares ou de proteção, infrações em processos de contraordenação.

O problema da coerência

  • Um nome expurgado na informação técnica, mas visível no ofício de remessa ou no aviso de receção.
  • O mesmo vizinho expurgado numa peça, chamado «Vizinho A» noutra e «Testemunha 2» numa terceira.
  • Fotografias ou plantas digitalizadas que ninguém reviu porque «eram só imagens».
  • Uma segunda consulta, meses depois, com critérios diferentes da primeira.
  • O nome do interessado no nome do ficheiro ou nos metadados.

Quando o destinatário precisa de perceber quem disse o quê, a pseudonimização funciona muitas vezes melhor do que o expurgo: cada pessoa recebe uma etiqueta estável («Pessoa 1», «Pessoa 2»). Para isso, a etiqueta tem de ser igual em todo o processo.

Um procedimento para o serviço instrutor

Antes de facultar ou enviar um processo

  • Identificar o destinatário e o fundamento: interessado, tribunal, terceiro ou publicação.
  • Listar as pessoas mencionadas e decidir para cada uma: visível, expurgada ou pseudonimizada.
  • Aplicar as mesmas decisões e a mesma tabela de correspondência a todas as peças.
  • Rever digitalizações, fotografias e anexos, não só os documentos nativos.
  • Renomear os ficheiros de forma neutra e remover metadados.
  • Guardar a versão facultada e registar o que foi expurgado e porquê.

Exemplo prático (fictício)

Um processo fictício de obra ilegal tem 38 peças: a participação de uma vizinha, dois autos de vistoria, fotografias, a pronúncia do proprietário, um email de outro morador e a ordem de demolição. O proprietário pede para consultar o processo antes da audiência dos interessados.

Decisões para o processo fictício
Pessoa ou dadoTratamentoMotivo
Proprietário (requerente)VisívelDados do próprio interessado
Vizinha que fez a participação«Pessoa 1» em todas as peçasTerceiro; o conteúdo da participação continua compreensível
Outro morador«Pessoa 2» em todas as peçasNão é necessário à defesa
Técnico municipal que fez a vistoriaVisívelTrabalhador em funções públicas
Matrículas nas fotografiasExpurgadasDado pessoal sem relevância para o procedimento

Se o proprietário impugnar a decisão, o processo completo segue para o tribunal administrativo. As decisões tomadas para a consulta ficam registadas e reutilizam-se num novo pedido.

Como o Anonimatum ajuda com os processos

Desde a versão 1.9.0, o Anonimatum tem um ecrã de Processos: agrupe os documentos de um caso, aplique-lhes o mesmo modelo através da fila em segundo plano e acompanhe o estado de cada um. Cada processo pode ter o seu mapa partilhado, para que o mesmo dado receba o mesmo substituto em todos os documentos; cada mapa tem a sua própria palavra-passe, que não é guardada.

O processo descarrega-se num ZIP com os documentos terminados e um índice em CSV e PDF sem nomes nem dados pessoais. Cada tratamento guarda uma versão no histórico (até 10 por documento, cifradas e sem o nome do ficheiro), e o PDF resultante pode ser publicado no sistema de gestão documental ou de processos da entidade (REST ou CMIS) com um nome neutro e metadados sem dados pessoais. A deteção combina IA própria em servidores da UE, padrões para números de identificação e IBAN e OCR para digitalizações, e a lista branca mantém visíveis os trabalhadores que assinam.

Perguntas frequentes

O interessado tem direito a saber quem fez a participação?

Não necessariamente. A identidade do participante é um dado de terceiro; pode ser expurgada se não for necessária à defesa, mantendo-se acessível o conteúdo da participação.

O processo enviado ao tribunal deve ser expurgado?

Em regra não: o tribunal deve conhecer todos os elementos. Os dados especialmente sensíveis de terceiros podem ser assinalados para que o tribunal decida sobre o seu acesso pelas partes.

Pseudonimizar ou expurgar?

Se o destinatário precisa de seguir o relato, pseudónimos estáveis são mais claros. Se o documento vai ser publicado, a anonimização irreversível é a opção segura.

Como manter coerentes duas consultas do mesmo processo?

Guardando as decisões e a tabela de correspondência do processo. Com um mapa partilhado, a mesma pessoa recebe sempre o mesmo substituto, mesmo meses depois.

Processos coerentes do início ao fim

Veja os planos e comece já a organizar e expurgar os seus processos, com mapa partilhado e histórico de versões.

Fontes e legislação

  1. Decreto-Lei n.º 4/2015 – Código do Procedimento Administrativo (Diário da República)
  2. Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Diário da República)
  3. Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)