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Caso de uso · Caso de uso · EPD

Pedidos de acesso a dados: entregar a cópia e proteger terceiros

Equipa Anonimatum

Em resumo

O artigo 15.º do RGPD obriga a entregar ao titular uma cópia dos seus dados no prazo de um mês, sem prejudicar os direitos de terceiros (art. 15.º, n.º 4). A solução: entregar tudo e ocultar apenas o que pertence a outros.

Um antigo trabalhador pede «todos os dados que têm sobre mim». Uma utente quer cópia do seu processo clínico. Um cliente em litígio solicita os e-mails em que se falou dele. Para o responsável pelo tratamento, cada um destes pedidos é um exercício do direito de acesso do artigo 15.º do RGPD, com prazo legal e um risco menos evidente: os dados do requerente quase nunca aparecem sozinhos. Estão misturados com nomes de colegas, outros utentes, fornecedores ou testemunhas.

Esta página explica o que a lei exige, como organizar a resposta dentro do prazo e como preparar uma cópia útil sem revelar dados de terceiros. É um guia prático e não aconselhamento jurídico: em casos duvidosos, consulte o seu encarregado da proteção de dados.

O que o artigo 15.º do RGPD obriga a entregar

O direito de acesso tem três camadas: a confirmação de que os dados são tratados, o acesso aos dados através de uma cópia e as informações sobre o tratamento (finalidades, categorias, destinatários, prazo de conservação, origem, decisões automatizadas e direito de apresentar reclamação à CNPD). A primeira cópia é gratuita; só por cópias adicionais pode ser cobrada uma taxa razoável.

As Diretrizes 01/2022 do Comité Europeu para a Proteção de Dados esclarecem que a cópia deve ser completa, salvo se o titular limitar o pedido, e que não se pode exigir justificação. O Tribunal de Justiça da UE, no processo C-307/22 (acórdão de 26 de outubro de 2023), decidiu que o paciente tem direito a uma primeira cópia gratuita do seu processo clínico, mesmo que a pretenda usar para fins alheios à proteção de dados.

Prazos: um mês, prorrogável por dois

O artigo 12.º, n.º 3, fixa um mês a contar da receção. O prazo pode ser prorrogado por mais dois meses em pedidos complexos ou numerosos, informando o titular no primeiro mês e indicando os motivos. Atenção à distinção: o acesso a documentos administrativos por terceiros rege-se pela Lei 26/2016 (LADA) e pode ser apreciado pela CADA; o pedido do próprio titular sobre os seus dados segue o RGPD e a Lei 58/2019, com a CNPD como autoridade de controlo.

O limite do artigo 15.º, n.º 4: os direitos de outras pessoas

Segundo o artigo 15.º, n.º 4, o direito de obter cópia não prejudica os direitos e liberdades de terceiros. O Comité Europeu sublinha que este limite não justifica uma recusa em bloco: é preciso ponderar caso a caso e, sempre que possível, entregar o documento ocultando apenas o que prejudicaria outras pessoas.

  • E-mails internos: nomes, endereços e assinaturas de colegas que não são o requerente.
  • Processos clínicos: informações prestadas por familiares e dados de outros utentes.
  • Processos disciplinares ou denúncias: identidade de denunciantes e testemunhas.
  • Apoio ao cliente: dados de outros clientes em reencaminhamentos ou capturas de ecrã.
  • Segredos comerciais e propriedade intelectual, referidos no considerando 63.

Um fluxo de trabalho para cumprir o prazo

Do registo do pedido à entrega

  • Registar a data de receção e calcular o fim do prazo de um mês.
  • Verificar a identidade apenas em caso de dúvida razoável, sem pedir dados excessivos.
  • Identificar as fontes: recursos humanos, CRM, processo clínico, caixas de correio, pastas partilhadas, arquivo em papel.
  • Extrair os documentos e e-mails relevantes com os respetivos anexos.
  • Assinalar os dados de terceiros e aplicar a ponderação do artigo 15.º, n.º 4, registando o critério.
  • Produzir a cópia com os dados de terceiros ocultados ou pseudonimizados e sem metadados desnecessários.
  • Juntar as informações do artigo 15.º, n.º 1.
  • Enviar por um canal seguro e conservar prova da resposta.

E-mails e anexos

O correio eletrónico é normalmente a fonte mais trabalhosa: cabeçalhos com dezenas de destinatários, cadeias reencaminhadas e anexos em PDF, Word ou Excel. Imprimir e riscar cada mensagem à mão demora dias e deixa falhas, sobretudo nos cabeçalhos. É mais rápido exportar as mensagens em .eml ou Outlook .msg e tratá-las em lote; veja o guia para anonimizar e-mails e anexos.

Ocultar ou pseudonimizar: manter a cópia compreensível

Se uma cadeia de vinte e-mails chega com todos os nomes alheios tapados a negro, o requerente não percebe se duas mensagens foram escritas pela mesma pessoa. A pseudonimização coerente resolve isto: cada terceiro recebe sempre o mesmo substituto («Pessoa A», «Pessoa B»). A diferença face à anonimização está explicada na entrada pseudonimização.

Como tratar dados de terceiros na cópia
TécnicaQuando usarRisco a vigiar
Ocultação irreversívelDados sem interesse para o requerente (telefones, moradas, NIF de terceiros)Texto que continua por baixo da caixa negra no PDF
Substituição coerenteCadeias de e-mail e processos com vários intervenientesContexto que permite deduzir quem é quem
Exclusão de documentoDocumentos só com dados de terceirosFundamentar e registar a decisão

Como o Anonimatum ajuda

O Anonimatum deteta com IA própria, executada em servidores na União Europeia, nomes, organizações, moradas, datas e montantes e, através de padrões, e-mails, telefones, IBAN e números de identificação. Num pedido de acesso, a função decisiva é a lista branca: acrescenta-se o nome, o e-mail e o NIF do requerente para que os seus dados permaneçam visíveis enquanto os dos outros são ocultados. Tudo é pré-visualizado e revisto antes de aplicar.

  • Desde a versão 1.9.0 trata e-mails .eml e Outlook .msg: cabeçalhos, assunto, corpo e anexos compatíveis, com o mesmo substituto para o mesmo dado. Os anexos que não podem ser anonimizados nunca são incluídos.
  • A pseudonimização substitui cada terceiro de forma coerente e guarda a tabela de correspondência cifrada.
  • Os documentos digitalizados passam por OCR; Word, Excel e PDF saem no formato original, sem metadados residuais.
  • Os processos com histórico de versões reúnem tudo o que foi entregue num pedido.

Na saúde, o mesmo fluxo permite entregar cópia do processo clínico sem dados de familiares ou de outros utentes; veja anonimizar processos clínicos.

Perguntas frequentes

Posso recusar um documento por conter dados de terceiros?

Não automaticamente. O artigo 15.º, n.º 4, exige ponderação e, se possível, a entrega do documento com ocultação apenas das informações que prejudicariam outros.

Qual é o prazo de resposta?

Um mês a contar da receção, prorrogável por dois meses em pedidos complexos ou numerosos, informando o titular no primeiro mês (artigo 12.º, n.º 3, do RGPD).

Posso cobrar pela cópia?

Não pela primeira cópia. Só as cópias adicionais podem ter uma taxa razoável. O Tribunal de Justiça confirmou no processo C-307/22 que a primeira cópia do processo clínico é gratuita.

Tenho de entregar os e-mails em que se fala do requerente?

Os dados do requerente nesses e-mails estão abrangidos pelo direito de acesso. Normalmente entregam-se as mensagens ou excertos relevantes, ocultando os dados de terceiros.

Muitos pedidos de acesso para tratar?

Veja os planos e comece a preparar cópias de e-mails e processos com os dados de terceiros protegidos e os do requerente legíveis.

Fontes e legislação

  1. Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigos 12.º e 15.º
  2. CEPD, Diretrizes 01/2022 sobre o direito de acesso
  3. TJUE, processo C-307/22, acórdão de 26 de outubro de 2023
  4. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto